APELACAO COMERCIAL_1145

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco Manoel Antunes (apelante); Mendes, Santos & Cª (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belem (presidente); P. Camargo; Silva; Frederico Augusto Alves de Brito (vencido) (votei pela nulidade do processado de fl. 31 em diante)
dc.date.accessioned2023-09-26T17:44:31Z
dc.date.available2023-09-26T17:44:31Z
dc.date.issued1886-03-23
dc.descriptionCasos em que a alienação se diz em fraude da execução. No juizo commercial, como no do civel, quando levados á praça bens de raiz penhorados não achão arrematantes é regular proceder-se a nova avaliação.pt_BR
dc.description.abstractCasos em que a alienação se diz em fraude da execução. No juízo comercial, como no do cível, quando levados à praça bens de raiz penhorados não acham arrematantes é regular proceder-se a nova avaliação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.41, p. 592-595, 1886.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO COMERCIAL_1145
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5643
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAlienação de benspt_BR
dc.subjectFraude à execuçãopt_BR
dc.subjectJuízo comercialpt_BR
dc.subjectBens de raizpt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_1145pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO COMERCIAL_1145.pdf
Tamanho:
167.18 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções