APELACAO CIVEL_612

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Salvador Gonçalves da Cunha Bastos (apelado)
dc.date.accessioned2025-12-11T17:44:31Z
dc.date.available2025-12-11T17:44:31Z
dc.date.issued1901-12-02
dc.descriptionOs peritos nomeados para arbitrarem a indemnização devida pela expropriação de predios devem deliberar collectivamente sob a presidencia do juiz; pena de nullidade. É igualmente nulla a avaliação de um terreno em que esteve edificado um predio já demolido, si esta tiver sido feita como si o dito predio ainda existisse. Intelligencia dos arts. 8 e 13 do Regul. 1.664 de 27 de Outubro de 1855.pt_BR
dc.description.abstractOs peritos nomeados para arbitrarem a indenização devida pela expropriação de prédios devem deliberar coletivamente sob a presidência do juiz; pena de nulidade. É igualmente nula a avaliação de um terreno em que esteve edificado um prédio já demolido, se esta tiver sido feita como se o dito prédio ainda existisse. Inteligência dos arts. 8 e 13 do Regul. 1.664 de 27 de outubro de 1855.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.90, p. 76-77, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_612
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11134
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_612pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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