APELACAO CIVEL_612
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A União Federal (apelante); Salvador Gonçalves da Cunha Bastos (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-11T17:44:31Z | |
| dc.date.available | 2025-12-11T17:44:31Z | |
| dc.date.issued | 1901-12-02 | |
| dc.description | Os peritos nomeados para arbitrarem a indemnização devida pela expropriação de predios devem deliberar collectivamente sob a presidencia do juiz; pena de nullidade. É igualmente nulla a avaliação de um terreno em que esteve edificado um predio já demolido, si esta tiver sido feita como si o dito predio ainda existisse. Intelligencia dos arts. 8 e 13 do Regul. 1.664 de 27 de Outubro de 1855. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Os peritos nomeados para arbitrarem a indenização devida pela expropriação de prédios devem deliberar coletivamente sob a presidência do juiz; pena de nulidade. É igualmente nula a avaliação de um terreno em que esteve edificado um prédio já demolido, se esta tiver sido feita como se o dito prédio ainda existisse. Inteligência dos arts. 8 e 13 do Regul. 1.664 de 27 de outubro de 1855. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.90, p. 76-77, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_612 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11134 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_612 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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