APELACAO CIVEL_612
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os peritos nomeados para arbitrarem a indenização devida pela expropriação de prédios devem deliberar coletivamente sob a presidência do juiz; pena de nulidade. É igualmente nula a avaliação de um terreno em que esteve edificado um prédio já demolido, se esta tiver sido feita como se o dito prédio ainda existisse. Inteligência dos arts. 8 e 13 do Regul. 1.664 de 27 de outubro de 1855.
Descrição
Os peritos nomeados para arbitrarem a indemnização devida pela expropriação de predios devem deliberar collectivamente sob a presidencia do juiz; pena de nullidade. É igualmente nulla a avaliação de um terreno em que esteve edificado um predio já demolido, si esta tiver sido feita como si o dito predio ainda existisse. Intelligencia dos arts. 8 e 13 do Regul. 1.664 de 27 de Outubro de 1855.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.90, p. 76-77, 1903.
