RECURSO CRIME_1879_09_05

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Barboza da Silva (recorrente); Gustavo Lesiazeno Furtado de Mendonça (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Souza Leão (presidente); S. Cardoso; Quintino de Miranda; Domingues Silva
dc.date.accessioned2021-10-04T01:11:54Z
dc.date.available2021-10-04T01:11:54Z
dc.date.issued1879-09-05
dc.description1. Lançamento do queixoso não é admissivel na formação da culpa; 2. Competencia de juizo para a propositura da acção criminalpt_BR
dc.description.abstract1. Lançamento do queixoso não é admissível na formação da culpa; 2. Competência de juízo para a propositura da ação criminalpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.20, 1879, p. 245pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1879_09_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3331
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDenúnciapt_BR
dc.subjectFormação de culpapt_BR
dc.subjectBrasil. Código de processo criminal (1832) Art 00160, Art 00285pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1879_09_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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