APELACAO CIVEL_655

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorGenesio de Seixas Salles (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2025-12-01T17:25:48Z
dc.date.available2025-12-01T17:25:48Z
dc.date.issued1901-12-11
dc.descriptionO consignatario que, sem o prévio pagamento de direitos devidos, retirar fraudulentamente da alfandega mercadorias a elles sujeitas é obrigado ao pagamento dos direitos em dobro. Intelligencia do art. 363 da Nova Consolidação das Leis das Alfândegas.pt_BR
dc.description.abstractO consignatário que, sem o prévio pagamento de direitos devidos, retirar fraudulentamente da alfândega mercadorias a eles sujeitas é obrigado ao pagamento dos direitos em dobro. Inteligência do art. 363 da Nova Consolidação das Leis das Alfândegas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.87, p. 310-313, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_655
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10881
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_655pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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