APELACAO CIVEL_655

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O consignatário que, sem o prévio pagamento de direitos devidos, retirar fraudulentamente da alfândega mercadorias a eles sujeitas é obrigado ao pagamento dos direitos em dobro. Inteligência do art. 363 da Nova Consolidação das Leis das Alfândegas.

Descrição

O consignatario que, sem o prévio pagamento de direitos devidos, retirar fraudulentamente da alfandega mercadorias a elles sujeitas é obrigado ao pagamento dos direitos em dobro. Intelligencia do art. 363 da Nova Consolidação das Leis das Alfândegas.

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O Direito, v.30, n.87, p. 310-313, 1902.

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