HOMOLOGACAO DE SENTENCA ESTRANGEIRA_94

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Supremo Tribunal Federal

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A petição inicial do processo de homologação de sentença estrangeira pode não ser assinada por advogado, por não se achar o caso compreendido nas disposições do art. 372 do Decr. n. 848 de 1890.

Descrição

A petição iniciaI do processo de homologação de sentença estrangeira pode não ser assignada por advogado, por não achar-se o caso comprehendido nas disposições do art. 372 do Decr. n. 848 de 1890.

Palavras-chave

Advogado, Petição inicial, Assinatura, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00372

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 225-226, 1897.

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