HOMOLOGACAO DE SENTENCA ESTRANGEIRA_94
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
A petição inicial do processo de homologação de sentença estrangeira pode não ser assinada por advogado, por não se achar o caso compreendido nas disposições do art. 372 do Decr. n. 848 de 1890.
Descrição
A petição iniciaI do processo de homologação de sentença estrangeira pode não ser assignada por advogado, por não achar-se o caso comprehendido nas disposições do art. 372 do Decr. n. 848 de 1890.
Palavras-chave
Advogado, Petição inicial, Assinatura, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00372
Citação
O Direito, v.25, n.74, p. 225-226, 1897.
