APELACAO CIVEL_1173_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia Ferro Carril Villa Izabel (apelante); Herbert Arnold (apelado)
dc.date.accessioned2025-10-14T17:48:08Z
dc.date.available2025-10-14T17:48:08Z
dc.date.issued1896-12-07
dc.descriptionNão cabe ás companhias de carris urbanos a responsabilidade civil pelos damnos causados pelos seus prepostos em acto de serviço, salvo o caso de obrigação contractual que envolva aquella responsabilidade.pt_BR
dc.description.abstractNão cabe às companhias de carris urbanos a responsabilidade civil pelos danos causados pelos seus prepostos em ato de serviço, salvo o caso de obrigação contratual que envolva aquela responsabilidade.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.72, p. 215-237, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1173_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9446
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1173_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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