APELACAO CIVEL_1173_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não cabe às companhias de carris urbanos a responsabilidade civil pelos danos causados pelos seus prepostos em ato de serviço, salvo o caso de obrigação contratual que envolva aquela responsabilidade.

Descrição

Não cabe ás companhias de carris urbanos a responsabilidade civil pelos damnos causados pelos seus prepostos em acto de serviço, salvo o caso de obrigação contractual que envolva aquella responsabilidade.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.25, n.72, p. 215-237, 1897.

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