APELACAO CIVEL_1173_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não cabe às companhias de carris urbanos a responsabilidade civil pelos danos causados pelos seus prepostos em ato de serviço, salvo o caso de obrigação contratual que envolva aquela responsabilidade.
Descrição
Não cabe ás companhias de carris urbanos a responsabilidade civil pelos damnos causados pelos seus prepostos em acto de serviço, salvo o caso de obrigação contractual que envolva aquella responsabilidade.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.25, n.72, p. 215-237, 1897.
