AGRAVO COMERCIAL_596

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDomingos José de Moraes (agravante); O juízo (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); Luiz Carlos de Paiva Teixeira
dc.date.accessioned2021-03-16T15:31:20Z
dc.date.available2021-03-16T15:31:20Z
dc.date.issued1877-05-11
dc.description1. Fallencia, cessa o estado della e o respectivo processo, quer na parte civil, quer na commercíal, quando depois de aberta, se mostra haverem sido pagos todos os credores; 2. Aggravo dá-se do despacho que manda proseguir a fallencia, ainda depois de pagos os credores; 3. InteIligencia do art. 68 do regulamento do 1º de Maio de 1855pt_BR
dc.description.abstract1. Falência, cessa o estado dela e o respectivo processo, quer na parte civil, quer na comercial, quando depois de aberta, se mostra haverem sido pagos todos os credores; 2. Agravo dá-se do despacho que manda prosseguir a falência, ainda depois de pagos os credores; 3. Inteligência do art. 68 do regulamento do 1º de maio de 1855pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.13, 1877, p. 406-407pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_596
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2706
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectCredorpt_BR
dc.subjectAgravopt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_596pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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