AGRAVO COMERCIAL_596
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Falência, cessa o estado dela e o respectivo processo, quer na parte civil, quer na comercial, quando depois de aberta, se mostra haverem sido pagos todos os credores; 2. Agravo dá-se do despacho que manda prosseguir a falência, ainda depois de pagos os credores; 3. Inteligência do art. 68 do regulamento do 1º de maio de 1855
Descrição
1. Fallencia, cessa o estado della e o respectivo processo, quer na parte civil, quer na commercíal, quando depois de aberta, se mostra haverem sido pagos todos os credores; 2. Aggravo dá-se do despacho que manda proseguir a fallencia, ainda depois de pagos os credores; 3. InteIligencia do art. 68 do regulamento do 1º de Maio de 1855
Palavras-chave
Falência, Pagamento, Credor, Agravo
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 406-407
