CONFLITO DE JURISDICAO_159
| dc.contributor.author | Pessôa, Epitacio da | |
| dc.contributor.author | Entre os Drs. Juiz Federal da 1.ª Vara e de Órfãos e Ausentes da 1.ª Vara | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-11T20:18:50Z | |
| dc.date.available | 2026-02-11T20:18:50Z | |
| dc.date.issued | 1906-11-21 | |
| dc.description | Condição civil e nacionalidade da brazileira que casa com portuguez e depois enviuva. Os juizes não podem embargar os accordams proferidos em conflictos de jurisdicção; desse recurso só podem usar as partes interessadas si forem ellas, e não os juizes, os suscitantes do conflicto. Intelligencia do art. 2 da Lei n. 1.096 de 10 de Setembro de 1860; e do art. 2 da Lei n. 938 de 1902. (*) | pt_BR |
| dc.description.abstract | Condição civil e nacionalidade da brasileira que casa com português e depois enviúva. Os juízes não podem embargar os acórdãos proferidos em conflitos de jurisdição; desse recurso só podem usar as partes interessadas se forem elas, e não os juízes, os suscitantes do conflito. Inteligência do art. 2 da Lei n. 1.096 de 10 de setembro de 1860; e do art. 2 da Lei n. 938 de 1902. (*) | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.104, p. 336-351, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CONFLITO DE JURISDICAO_159 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12341 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CONFLITO DE JURISDICAO_159 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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