CONFLITO DE JURISDICAO_159
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Condição civil e nacionalidade da brasileira que casa com português e depois enviúva. Os juízes não podem embargar os acórdãos proferidos em conflitos de jurisdição; desse recurso só podem usar as partes interessadas se forem elas, e não os juízes, os suscitantes do conflito. Inteligência do art. 2 da Lei n. 1.096 de 10 de setembro de 1860; e do art. 2 da Lei n. 938 de 1902. (*)
Descrição
Condição civil e nacionalidade da brazileira que casa com portuguez e depois enviuva. Os juizes não podem embargar os accordams proferidos em conflictos de jurisdicção; desse recurso só podem usar as partes interessadas si forem ellas, e não os juizes, os suscitantes do conflicto. Intelligencia do art. 2 da Lei n. 1.096 de 10 de Setembro de 1860; e do art. 2 da Lei n. 938 de 1902. (*)
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 336-351, 1907.
