REVISTA CRIME_2291

Resumo

Não incorre nas penas do art. 163 do Cód. crim. o juiz de direito que julga um recurso sobre nulidade de qualificação ele votantes, idêntico a outro que, dias antes, ele próprio, interpusera, como cidadão-Inteligência da Ord. liv. 3º tit. 24 pr.

Descrição

Não incorre nas penas do art. 163 do cod. crim. o juiz de direito que julga um recurso sobre nullidade de qualificação ele votantes, identico a outro que, dias antes, elle proprio, interpuzera, como cidadão-Intelligencia da Ord. liv. 3º tit. 24 pr.

Palavras-chave

Juiz, Poderes e atribuições, Suspeição, Nulidade, Brasil. Código criminal (1830) Art 00163

Citação

O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 318-324

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