AGRAVO CIVEL_1313

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel José da Costa Lima Vianna (agravante); Thiago Sobrinho & C. (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Gouvêa; Azevedo; Luiz Carlos de Paiva Teixeira
dc.date.accessioned2021-08-16T20:57:34Z
dc.date.available2021-08-16T20:57:34Z
dc.date.issued1878-10-22
dc.descriptionNão cumpre ao exequente, para realisar a penhora em escravos, munir-se préviamente da certidão de matricula destespt_BR
dc.description.abstractNão cumpre ao exequente, para realizar a penhora em escravos, munir-se previamente da certidão de matricula destespt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.18, 1879, p. 326-327pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO CIVEL_1313
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3132
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos opostospt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectCertidãopt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1313pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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