AGRAVO CIVEL_1313
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não cumpre ao exequente, para realizar a penhora em escravos, munir-se previamente da certidão de matricula destes
Descrição
Não cumpre ao exequente, para realisar a penhora em escravos, munir-se préviamente da certidão de matricula destes
Palavras-chave
Embargos opostos, Penhora, Nulidade, Escravo, Certidão
Citação
O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 326-327
