AGRAVO CIVEL_1313

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Não cumpre ao exequente, para realizar a penhora em escravos, munir-se previamente da certidão de matricula destes

Descrição

Não cumpre ao exequente, para realisar a penhora em escravos, munir-se préviamente da certidão de matricula destes

Palavras-chave

Embargos opostos, Penhora, Nulidade, Escravo, Certidão

Citação

O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 326-327

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