EXECUTIVO HIPOTECARIO_1900_08_20
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Avelino Coelho de Barros (exequente); Daniel Ribeiro Gomes e sua mulher (executados) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-26T20:45:42Z | |
| dc.date.available | 2025-11-26T20:45:42Z | |
| dc.date.issued | 1900-08-20 | |
| dc.description | A promessa de venda, ao credor, do immovel hypothecado não importa novação da divida hypothecaria, desde que se não passou escriptura publica, essencial para validade da venda de immoveis. A alçada é regulada pela quantia principal pedida na acção. Bemfeitorias necessarias e uteis são embolsadas pelo proprietario a quem as faz. Intelligencia do art. 735 do Reg. 737 de 1850; da Ord. L. 4, T. 19 § 1.º pr. e da Lei 840 de 15 de Setembro de 1855. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A promessa de venda, ao credor, do imóvel hipotecado não importa novação da dívida hipotecária, desde que se não passou escritura pública, essencial para validade da venda de imóveis. A alçada é regulada pela quantia principal pedida na ação. Benfeitorias necessárias e úteis são embolsadas pelo proprietário a quem as faz. Inteligência do art. 735 do Reg. 737 de 1850; da Ord. L. 4, T. 19 § 1.º pr. e da Lei 840 de 15 de setembro de 1855. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.85, p. 575-577, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | EXECUTIVO HIPOTECARIO_1900_08_20 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10693 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | EXECUTIVO HIPOTECARIO_1900_08_20 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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