EMBARGOS CIVEIS_1895_10_31
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os honorários médicos, em falta de acordo, são determinados por arbitramento. Para a estimação há regras à atender, tendo-se em atenção à natureza da moléstia, fortuna do enfermo e costume do lugar. Se o arbitramento é desarrazoado ao juiz cabe a faculdade de reduzi-lo. Essa faculdade jamais foi negada a juiz algum, antes se vê reconhecida geralmente não só entre nós como nos países velhos. Nada coage o juiz à conformar-se com arbitramentos imperfeitos, por qualquer causa, como imperícia, ignorância, parcialidade ou corrupção.
Descrição
Os honorarios medicos, em falta de accordo, são determinados por arbitramento. Para a estimação ha regras á attender, tendo-se em attenção á natureza da molestia, fortuna do enfermo e costume do logar. Se o arbitramento é desarrasoado ao juiz cabe a faculdade de reduzil-o. Essa faculdade jámais foi negada á juiz algum, antes se vê reconhecida geralmente não só entre nós como nos paizes velhos. Nada coage o juiz á conformar-se com arbitramentos imperfeitos, por qualquer causa, como impericia, ignorancia, parcialidade ou corrupção.
Palavras-chave
Honorários, Médico
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 166-169, 1896.
