AGRAVO DE INSTRUMENTO_1883_12_18

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorTarginio da Silva Abreu Campista (agravante); Manoel Ribeiro das Chagas (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; João José de Andrade Pinto; Francisco Mariani
dc.date.accessioned2023-01-24T20:20:28Z
dc.date.available2023-01-24T20:20:28Z
dc.date.issued1883-12-18
dc.descriptionO interessado nos lucros de uma caza commercial não póde pedir a exhibição dos respectivos livros sem apresentar contracto socialpt_BR
dc.description.abstractO interessado nos lucros de uma casa comercial não pode pedir a exibição dos respectivos livros sem apresentar contrato socialpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.33, 1884, p. 457-460pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE INSTRUMENTO_1883_12_18
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4746
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectComérciopt_BR
dc.subjectLucropt_BR
dc.subjectLivro contábilpt_BR
dc.subjectSociedade comercialpt_BR
dc.subjectContrato comercialpt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00020, Art 00303, Art 00339pt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1883_12_18pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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