AGRAVO DE INSTRUMENTO_1883_12_18

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O interessado nos lucros de uma casa comercial não pode pedir a exibição dos respectivos livros sem apresentar contrato social

Descrição

O interessado nos lucros de uma caza commercial não póde pedir a exhibição dos respectivos livros sem apresentar contracto social

Palavras-chave

Comércio, Lucro, Livro contábil, Sociedade comercial, Contrato comercial, Brasil. Código comercial (1850) Art 00020, Art 00303, Art 00339

Citação

O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 457-460

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