AGRAVO DE INSTRUMENTO_1883_12_18
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O interessado nos lucros de uma casa comercial não pode pedir a exibição dos respectivos livros sem apresentar contrato social
Descrição
O interessado nos lucros de uma caza commercial não póde pedir a exhibição dos respectivos livros sem apresentar contracto social
Palavras-chave
Comércio, Lucro, Livro contábil, Sociedade comercial, Contrato comercial, Brasil. Código comercial (1850) Art 00020, Art 00303, Art 00339
Citação
O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 457-460
