HABEAS CORPUS_1879_06_10
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
No caso de condenação do réu submetido a 2º julgamento do júri, por ter sido absolvido no 1º, conta-se o tempo de prisão a que for condenado da data da condenação, e não da do 1º julgamento
Descrição
No caso de condemnação do réo submettido a 2º julgamento do jury, por ter sido absolvido no 1°, conta-se o tempo de prisão á que for condemnado da data da condemnação, e não da do 1º julgamento
Palavras-chave
Habeas corpus, Prisão ilegal, Execução penal, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00340, Art 00353 Par 05, Brasil. Código criminal (1830) Art 00037, Art 00047
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 246-252
