APELACAO CIVEL_1901_03_30
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Só para o pagamento das anuidades, juros delas e despesa de administração, e não para integral solução do débito, tem lugar a anticrese legal concedida às sociedades de crédito real.
Descrição
Só para o pagamento das annuidades, juros dellas e despeza de administração, e não para integral solução do debito, tem logar a antichrese legal concedida ás sociedades de credito real.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 555-558, 1901.
