RECURSO CRIME_1878_12_16
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Inteligência do art. 257 do Código Criminal – Não constitui furto, nem tentativa de furto, nem crime algum outro, e consequentemente, não dá lugar ao procedimento criminal o simples fato de contra-ferrar-se gados alheios - O remédio único de que em tal caso pode usar aquele que se julga ofendido é o de que fala a Ord. do liv. 3º, tit. 78 § 5º, ou antes o indicado no art. 112 do Regul. n. 120 de 31 de janeiro de 1842
Descrição
Intelligencia do art. 257 do Codigo Criminal – Não constitue furto, nem tentativa de furto, nem crime algum outro, e conseguintemente, não dá lugar ao procedimento criminal o simples facto de contra-ferrar-se gados alheios - 0 remedio único de que em tal caso póde usar aquelle que se julga offendido é o de que fala a Ord. do liv. 3º, tit. 78 § 5º, ou antes o indicado no art. 112 do Regul. n. 120 de 31 de Janeiro de 1842
Palavras-chave
Crime contra o patrimônio, Furto, Gado, Rebanho, Brasil. Código criminal (1830) Art 00257
Citação
O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 641-644
