[APELACAO_1886_03_13]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Todo terreno do domínio particular tem a seu favor a indenização; 2. Entram na regra os terrenos outrora dados em sesmarias, salvo cláusula contrária; 3. Condições da validade das sesmarias.
Descrição
1. Todo terreno do dominio particular tem a seu favor a indemnização; 2. Entrão na regra os terrenos outr’ora dados em sesmarias, salvo clausula contraria; 3. Condições da validade das sesmarias.
Palavras-chave
Sesmaria, Indenização
Citação
O Direito, v.14, n.40, p. 155-170, 1886.
