[APELACAO_1886_03_13]

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Todo terreno do domínio particular tem a seu favor a indenização; 2. Entram na regra os terrenos outrora dados em sesmarias, salvo cláusula contrária; 3. Condições da validade das sesmarias.

Descrição

1. Todo terreno do dominio particular tem a seu favor a indemnização; 2. Entrão na regra os terrenos outr’ora dados em sesmarias, salvo clausula contraria; 3. Condições da validade das sesmarias.

Palavras-chave

Sesmaria, Indenização

Citação

O Direito, v.14, n.40, p. 155-170, 1886.

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