RECURSO CRIME_1897_01_27

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Juízo (recorrente); João Baptista de Ulhôa (recorrido)
dc.contributor.otherMinistro participante: Tito Fulgencio Alves Pereira
dc.date.accessioned2025-11-04T19:58:56Z
dc.date.available2025-11-04T19:58:56Z
dc.date.issued1897-01-27
dc.descriptionSão elementos essenciaes do crime de peita: a qualidade de official publico, o acto em que se encarna a peita como pertencente ao officio, e um interesse, retribuição dada ou promettida, como causa-motora. Indicios que não auctorisam a pronuncia.pt_BR
dc.description.abstractSão elementos essenciais do crime de peita: a qualidade de oficial público, o ato em que se encarna a peita como pertencente ao ofício, e um interesse, retribuição dada ou prometida, como causa motora. Indícios que não autorizam a pronúncia.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.80, p. 314-316, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1897_01_27
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10102
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCrime
dc.subjectIndício
dc.subjectPronúncia
dc.subjectCorrupção passiva
dc.titleRECURSO CRIME_1897_01_27pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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