RECURSO DE PRONUNCIA_1902_06_19

dc.contributor.authorCastro, Viveiros de
dc.contributor.authorAntonio Francisco dos Santos Marás e outros (recorrentes); Hime & C. (recorridos)
dc.date.accessioned2025-12-04T21:49:51Z
dc.date.available2025-12-04T21:49:51Z
dc.date.issued1902-06-19
dc.descriptionO Juiz Criminal deve apreciar para os effeitos da lei penal si a patente de um privilegio foi legalmente concedida. Para que tenha valor juridico um preciso que o privilegiado tenha feito uma invenção, uma descoberta.pt_BR
dc.description.abstractO Juiz Criminal deve apreciar para os efeitos da lei penal se a patente de um privilegio foi legalmente concedida. Para que tenha valor jurídico um preciso que o privilegiado tenha feito uma invenção, uma descoberta.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 620-622, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO DE PRONUNCIA_1902_06_19
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11051
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO DE PRONUNCIA_1902_06_19pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO DE PRONUNCIA_1902_06_19.pdf
Tamanho:
129.55 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
RECURSO DE PRONUNCIA_1902_06_19

Coleções