ACAO ORDINARIA_1907_12_17

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorGenoveva Alves Vieira (autor); José Manoel de Oliveira (réu)
dc.date.accessioned2026-02-23T17:30:44Z
dc.date.available2026-02-23T17:30:44Z
dc.date.issued1907-12-17
dc.descriptionProva da idade na falta ou -impossibilidade da apresentação dos assentamentos de baptismo ou do registro civil: justificação legalmente processada. Mulher que se casa com mais de 50 annos: não tem lugar a communhão de bens.pt_BR
dc.description.abstractProva da idade na falta ou impossibilidade da apresentação dos assentamentos de batismo ou do registro civil: justificação legalmente processada. Mulher que se casa com mais de 50 anos: não tem lugar a comunhão de bens.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.108, p. 631-633, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA_1907_12_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12683
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO ORDINARIA_1907_12_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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