ACAO ORDINARIA_1907_12_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Prova da idade na falta ou impossibilidade da apresentação dos assentamentos de batismo ou do registro civil: justificação legalmente processada. Mulher que se casa com mais de 50 anos: não tem lugar a comunhão de bens.
Descrição
Prova da idade na falta ou -impossibilidade da apresentação dos assentamentos de baptismo ou do registro civil: justificação legalmente processada. Mulher que se casa com mais de 50 annos: não tem lugar a communhão de bens.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.108, p. 631-633, 1909.
