ACAO ORDINARIA_1907_12_17

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Prova da idade na falta ou impossibilidade da apresentação dos assentamentos de batismo ou do registro civil: justificação legalmente processada. Mulher que se casa com mais de 50 anos: não tem lugar a comunhão de bens.

Descrição

Prova da idade na falta ou -impossibilidade da apresentação dos assentamentos de baptismo ou do registro civil: justificação legalmente processada. Mulher que se casa com mais de 50 annos: não tem lugar a communhão de bens.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.108, p. 631-633, 1909.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por