REVISTA CIVEL_8269

Resumo

1. É válido o testamento cerrado de quem sabe, mas não pode escrever, assinado por terceiro a rogo do testador; 2. O instrumento de aprovação pode ser assinado, a rogo do testador, por quem não é declarado como testemunha

Descrição

1. É valido o testamento cerrado de quem sabe, mas não póde escrever, assignado por terceiro á rogo do testador; 2. O instrumento de approvação pode ser assignado, á rogo do testador, por quem não é declarado como testemunha

Palavras-chave

Testamento, Falsidade, Reconvenção

Citação

O Direito, v.2, n.4, p. 353-358, 1874.

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