APELACAO COMERCIAL_1892_10_17

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Contrato de compra e venda de ações a prazo, que, no vencimento, não foi liquidado, mas substituído por outro, este segundo considera-se uma prorrogação, e não uma nova obrigação.

Descrição

Contracto de compra e venda de acções á prazo, que, no vencimento, não foi liquidado, mas substituido por outro, este segundo considera-se uma prorogação, e não uma nova obrigação.

Palavras-chave

Contrato de compra e venda, Ação(economia), Novação, Contrato comercial, Brasil. Decreto nº 737, de 25 de novembro de 1850

Citação

O Direito, v.21, n.60, p. 454-457, 1893.

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