CONFLITO NEGATIVO DE JURISDICAO_73

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEntre o Juiz municipal da capital do Estado da Parahiba do Norte e O Juiz federal da seção do mesmo Estado
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Antonio Joaquim de Macedo Soares; Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Bernardino Ferreira da Silva; Eduardo Pindahiba de Mattos; Americo Lobo Leite Pereira; Herminio Francisco do Espirito Santo; Lucio de Mendonça; André Cavalcanti D’Albuquerque; Manoel José Murtinho; Adolpho Augusto Olyntho; João Barbalho Uchôa Cavalcanti
dc.date.accessioned2026-09-21T21:03:54Z
dc.date.available2026-09-21T21:03:54Z
dc.date.issued1898-07-20
dc.descriptionTratando-se de questão sobre a validade de uma lei estadoal e de actos della decorrentes, emanados do respectivo Governo, a justiça do local é competente para o processo e julgamento da causa.pt_BR
dc.description.abstractTratando-se de questão sobre a validade de uma lei estadual e de atos dela decorrentes, emanados do respectivo Governo, a justiça do local é competente para o processo e julgamento da causa.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.78, p. 36-37, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO NEGATIVO DE JURISDICAO_73
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/14858
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCompetência
dc.subjectValidade
dc.subjectLei estadual
dc.titleCONFLITO NEGATIVO DE JURISDICAO_73pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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