PROCESSO DE RESPONSABILIDADE DE MAGISTRADO_1911_05_16
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Incompetência do relator para rejeitar a denúncia por crime de responsabilidade quando o denunciado, em resposta concludente, refuta os indícios acusadores. Competência do Tribunal nesse caso, bem como para rejeitar a denúncia inepta. Elementos do crime do art. 207, n. 1, do Código Penal. Necessidade de não confundir nos crimes dos arts. 226 e 228 o abuso de autoridade em sentido jurídico e o abuso em sentido ontológico. Insuficiência da ilegalidade na forma externa da ordem para constituir o crime do artigo 228, sem a ilegalidade na substância.
Descrição
Incompetencia do relator para rejeitar a denuncia por crime de responsabilidade quando o denunciado, em resposta concludente, refuta os indicios accusadores. Competencia do Tribunal nesse caso, bem como para rejeitar a denuncia inepta. Elementos do crime do art. 207, n. 1, do Codigo Penal. Necessidade de não confundir nos crimes dos arts. 226 e 228 o abuso de autoridade em sentido juridico e o abuso em sentido ontologico. Insufficiencia da illegalidade na forma externa da ordem para constituir o crime do artigo 228, sem a illegalidade na substancia.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 484-510, 1911.
