AGRAVO COMERCIAL_1893_05_04_5

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É incompetente o juiz da Câmara Comercial para processo e julgamento das causas contenciosas de valor inferior a cinco contos. Inteligência do art. 50 do Decr. n. 1030 de 14 de novembro de 1890.

Descrição

E' incompetente o juiz da Camara Commercial para processo e julgamento das causas contenciosas de valor inferior a cinco contos. Intelligencia do art. 50 do Decr. n. 1030 de 14 de Novembro de 1890.

Palavras-chave

Preparo, Competência

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 370-371, 1894.

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