AGRAVO COMERCIAL_1893_05_04_5
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É incompetente o juiz da Câmara Comercial para processo e julgamento das causas contenciosas de valor inferior a cinco contos. Inteligência do art. 50 do Decr. n. 1030 de 14 de novembro de 1890.
Descrição
E' incompetente o juiz da Camara Commercial para processo e julgamento das causas contenciosas de valor inferior a cinco contos. Intelligencia do art. 50 do Decr. n. 1030 de 14 de Novembro de 1890.
Palavras-chave
Preparo, Competência
Citação
O Direito, v.22, n.63, p. 370-371, 1894.
