AGRAVO COMERCIAL_1954

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCharles Roulina (agravante); Roxo, Lemos & Comp. (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Jose Tavares Bastos (presidente); João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); Francisco Mariani (vencido); Gouvêa
dc.date.accessioned2021-11-23T13:23:35Z
dc.date.available2021-11-23T13:23:35Z
dc.date.issued1880-02-24
dc.descriptionOs embargos que articulão nullidade dependente, de rescisão, e tal é a de que a causa da obrigação não realisou-se, devem ser recebidos com condemnação, quando oppostos pelo aceitante da letra na respectiva acção decendiariapt_BR
dc.description.abstractOs embargos que articulam nulidade dependente, de rescisão, e tal é a de que a causa da obrigação não se realizou, devem ser recebidos com condenação, quando opostos pelo aceitante da letra na respectiva ação decendiáriapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.22, 1880, p. 376-380pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_1954
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3627
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAção monitóriapt_BR
dc.subjectEmbargos opostospt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1954pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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