AGRAVO COMERCIAL_1954
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os embargos que articulam nulidade dependente, de rescisão, e tal é a de que a causa da obrigação não se realizou, devem ser recebidos com condenação, quando opostos pelo aceitante da letra na respectiva ação decendiária
Descrição
Os embargos que articulão nullidade dependente, de rescisão, e tal é a de que a causa da obrigação não realisou-se, devem ser recebidos com condemnação, quando oppostos pelo aceitante da letra na respectiva acção decendiaria
Palavras-chave
Ação monitória, Embargos opostos, Nulidade
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 376-380
