AGRAVO COMERCIAL_1954

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Os embargos que articulam nulidade dependente, de rescisão, e tal é a de que a causa da obrigação não se realizou, devem ser recebidos com condenação, quando opostos pelo aceitante da letra na respectiva ação decendiária

Descrição

Os embargos que articulão nullidade dependente, de rescisão, e tal é a de que a causa da obrigação não realisou-se, devem ser recebidos com condemnação, quando oppostos pelo aceitante da letra na respectiva acção decendiaria

Palavras-chave

Ação monitória, Embargos opostos, Nulidade

Citação

O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 376-380

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