HABEAS CORPUS_1897_06_04

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas corpus. Extradição interestadual: 1. Casos em que se dá; 2. Ilegalidade da prisão quando decretada em virtude da ação de depósito, de acordo com o art. 365 do Decr. n. 370 de 2 de maio de 1890; 3. Inteligência dos arts. 388 n. 4 e 410 do Cód. Penal.

Descrição

Habeas-corpus. Extradicção inter-estadoal: 1. Casos em que se dá; 2. Illegalidade da prisão quando decretada em virtude da acção de deposito, de accordo com o art. 365 do Decr. n. 370 de 2 de Maio de 1890; 3. Intelligencia dos arts. 388 n. 4 e 410 do Cod Penal.

Palavras-chave

Prisão, Constrangimento ilegal

Citação

O Direito, v.25, n.73, p. 568-582, 1897.

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