AGRAVO CIVIL_841
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Alberto Landsberg (agravante); O Districto Federal (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-10T20:28:05Z | |
| dc.date.available | 2026-02-10T20:28:05Z | |
| dc.date.issued | 1907-05-17 | |
| dc.description | A Prefeitura do Districto Federal não tem faculdade para, ex-proprio Marte, declarar foreiros quaesquer terrenos que, bem ou mal, são tidos e havidos como allodiaes: cabe-lhe reivindicar judicialmente o dominio directo de taes terrenos. O deposito, ainda que irregularmente feito, é meio habil para que um proprietário possa ultimar a venda de seu immovel, si a Prefeitura fizer exigencia de pagamento do laudêmio. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A Prefeitura do Distrito Federal não tem faculdade para, ex-proprio Marte, declarar foreiros quaisquer terrenos que, bem ou mal, são tidos e havidos como alodiais: cabe-lhe reivindicar judicialmente o domínio direto de tais terrenos. O deposito, ainda que irregularmente feito, é meio hábil para que um proprietário possa ultimar a venda de seu imóvel, se a Prefeitura fizer exigência de pagamento do laudêmio | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.103, p. 573-575, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVIL_841 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12280 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVIL_841 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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