AGRAVO CIVIL_841

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAlberto Landsberg (agravante); O Districto Federal (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-10T20:28:05Z
dc.date.available2026-02-10T20:28:05Z
dc.date.issued1907-05-17
dc.descriptionA Prefeitura do Districto Federal não tem faculdade para, ex-proprio Marte, declarar foreiros quaesquer terrenos que, bem ou mal, são tidos e havidos como allodiaes: cabe-lhe reivindicar judicialmente o dominio directo de taes terrenos. O deposito, ainda que irregularmente feito, é meio habil para que um proprietário possa ultimar a venda de seu immovel, si a Prefeitura fizer exigencia de pagamento do laudêmio.pt_BR
dc.description.abstractA Prefeitura do Distrito Federal não tem faculdade para, ex-proprio Marte, declarar foreiros quaisquer terrenos que, bem ou mal, são tidos e havidos como alodiais: cabe-lhe reivindicar judicialmente o domínio direto de tais terrenos. O deposito, ainda que irregularmente feito, é meio hábil para que um proprietário possa ultimar a venda de seu imóvel, se a Prefeitura fizer exigência de pagamento do laudêmiopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.103, p. 573-575, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVIL_841
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12280
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVIL_841pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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