AGRAVO CIVIL_841

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A Prefeitura do Distrito Federal não tem faculdade para, ex-proprio Marte, declarar foreiros quaisquer terrenos que, bem ou mal, são tidos e havidos como alodiais: cabe-lhe reivindicar judicialmente o domínio direto de tais terrenos. O deposito, ainda que irregularmente feito, é meio hábil para que um proprietário possa ultimar a venda de seu imóvel, se a Prefeitura fizer exigência de pagamento do laudêmio

Descrição

A Prefeitura do Districto Federal não tem faculdade para, ex-proprio Marte, declarar foreiros quaesquer terrenos que, bem ou mal, são tidos e havidos como allodiaes: cabe-lhe reivindicar judicialmente o dominio directo de taes terrenos. O deposito, ainda que irregularmente feito, é meio habil para que um proprietário possa ultimar a venda de seu immovel, si a Prefeitura fizer exigencia de pagamento do laudêmio.

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O Direito, v.35, n.103, p. 573-575, 1907.

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