APELACAO CIVEL_1816
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O executivo fiscal, sob pena de nulidade, não pode ser iniciado sem que haja decisão administrativa irrevogável a respeito do assunto sobre que versa a execução.
Descrição
O executivo fiscal, sob pena de nulidade, não pode ser iniciado sem que haja decisão administrativa irrevogavel a respeito do assumpto sobre que versa a execução.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 252, 1912.
