APELACAO CIVEL_1816

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O executivo fiscal, sob pena de nulidade, não pode ser iniciado sem que haja decisão administrativa irrevogável a respeito do assunto sobre que versa a execução.

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O executivo fiscal, sob pena de nulidade, não pode ser iniciado sem que haja decisão administrativa irrevogavel a respeito do assumpto sobre que versa a execução.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 252, 1912.

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