ACAO DE DIVORCIO_1897_04_19
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | D. Mauricia da Conceição Fróes (autora); Octaviano de Souza Franco (réu) | |
| dc.contributor.other | Ministro participante: José Soriano de Souza Filho | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-24T19:45:21Z | |
| dc.date.available | 2025-10-24T19:45:21Z | |
| dc.date.issued | 1897-04-19 | |
| dc.description | A decretação judicial do divorcio pressuppõe a existencia do casamento validamente contrahido. A allegação de nullidade do casamento pode ser admittida como reconvenção ou excepção para o effeito de excluir o divorcio. Na apreciação da validade ou nullidade do casamento religioso, não pode o juiz civil guiar-se pelas mesmas normas e criterios do juizo ecclesiastico. Deve porem, conformar-se, tanto quanto possivel, com os principios do direito matrimonial civil. Os juizes têm poder disericionario para invalidar ou não o casamento, quando viciado pela incompetencia do funccionario que a elle presidiu. A publicidade do casamento pode provar-se pela convivencia conjugal e pela posse do estado de casados em que estiveram os conjuges. Intelligencia do Decreto n. 181 de 24 de Janeiro de 1890. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A decretação judicial do divórcio pressupõe a existência do casamento validamente contraído. A alegação de nulidade do casamento pode ser admitida como reconvenção ou exceção para o efeito de excluir o divórcio. Na apreciação da validade ou nulidade do casamento religioso, não pode o juiz civil guiar-se pelas mesmas normas e critérios do juízo eclesiástico. Deve, porém, conformar-se, tanto quanto possível, com os princípios do direito matrimonial civil. Os juízes têm poder discricionário para invalidar ou não o casamento, quando viciado pela incompetência do funcionário que a ele presidiu. A publicidade do casamento pode provar-se pela convivência conjugal e pela posse do estado de casados em que estiveram os cônjuges. Inteligência do Decreto n. 181 de 24 de janeiro de 1890. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.27, n.79, p. 25-31, 1899. | pt_BR |
| dc.identifier.other | ACAO DE DIVORCIO_1897_04_19 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9927 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Casamento | |
| dc.subject | Nulidade | |
| dc.subject | Divórcio | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 181, de 24 de Janeiro de 1890 | |
| dc.title | ACAO DE DIVORCIO_1897_04_19 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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