REVISTA COMERCIAL_10852_2

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O aceitante de uma letra que é obrigado a pagá-la ao portador da mesma sem poder invocar em sua defesa falta de provisão de fundos por parte do sacador, não está nas mesmas condições em relação a este, segundo direito. A presunção legal da provisão que milita contra o aceitante, pelo seu aceite, cede a prova cabal e concludente que o aceite fora de favor, somente em referência ao sacador, nunca ao portador.

Descrição

O aceitante de uma letra que é obrigado a pagal-a ao portador da mesma sem poder invocar em sua defeza falta de provisão de fundos por parte do sacador, não está nas mesmas condições em relação a este, segundo direito. A presumpção legal da provisão que milita contra o aceitante, pelo seu aceite, cede a prova cabal e concludente que o aceite fôra de favor, sómente em referencia ao sacador, nunca ao portador.

Palavras-chave

Letra de câmbio, Pagamento, Portador, Sacador

Citação

O Direito, v.17, n.48, p. 268-272, 1889.

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