REVISTA COMERCIAL_10852_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O aceitante de uma letra que é obrigado a pagá-la ao portador da mesma sem poder invocar em sua defesa falta de provisão de fundos por parte do sacador, não está nas mesmas condições em relação a este, segundo direito. A presunção legal da provisão que milita contra o aceitante, pelo seu aceite, cede a prova cabal e concludente que o aceite fora de favor, somente em referência ao sacador, nunca ao portador.
Descrição
O aceitante de uma letra que é obrigado a pagal-a ao portador da mesma sem poder invocar em sua defeza falta de provisão de fundos por parte do sacador, não está nas mesmas condições em relação a este, segundo direito. A presumpção legal da provisão que milita contra o aceitante, pelo seu aceite, cede a prova cabal e concludente que o aceite fôra de favor, sómente em referencia ao sacador, nunca ao portador.
Palavras-chave
Letra de câmbio, Pagamento, Portador, Sacador
Citação
O Direito, v.17, n.48, p. 268-272, 1889.
