APELACAO CIVEL_1525
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Astrogildo Estrella (apelante); O Estado do Rio de Janeiro (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-11T19:03:26Z | |
| dc.date.available | 2026-03-11T19:03:26Z | |
| dc.date.issued | 1910-09-26 | |
| dc.description | O recebimento do imposto para o funccionamento de machinas de jogo não importa no reconhecimento da legalidade de tal jogo. O acto de uma autoridade publica·presume-se legal, emquanto não se prova o contrario. É incabivel a acção de força espoliativa para o fim de serem restituidos Instrumentos de jogo apprehendidos pela autoridade policial nos termos da lei. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O recebimento do imposto para o funcionamento de máquinas de jogo não importa no reconhecimento da legalidade de tal jogo. O ato de uma autoridade pública presume-se legal, enquanto não se prova o contrário. É incabível a ação de força espoliativa para o fim de serem restituídos Instrumentos de jogo apreendidos pela autoridade policial nos termos da lei. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.40, n.118, p. 394-396, 1912. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1525 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13504 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1525 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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