AGRAVO DE PETICAO_1723

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel da Nobrega & C. (agravantes); A Junta Commercial da Capital Federal (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-24T19:24:57Z
dc.date.available2026-02-24T19:24:57Z
dc.date.issued1909-05-31
dc.descriptionNão deve ser registrada a marca que contiver indicação de localidade determinada, que não seja a da procedencia do objecto; differença entre este caso e o do nome geographico cahido no dominio publico por se ter tornado generico.pt_BR
dc.description.abstractNão deve ser registrada a marca que contiver indicação de localidade determinada, que não seja a da procedência do objeto; diferença entre este caso e o do nome geográfico caído no domínio público por se ter tornado genérico.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 482-484, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_1723
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12782
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1723pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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