APELACAO CIVEL_1896_07_21
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Ação anulatória da comunhão legal de bens. A certidão de baptismo, tardiamente encontrada nos livros paroquiais, não invalida a prova supletória da idade, feita para a celebração do casamento, desde que é impugnada, e se faz duvidosa a identidade da pessoa de que trata a referida certidão, em confronto com a prova testemunhal, para esse fim produzida.
Descrição
Acção annullatoria da comunhão legal de bens. A certidão de baptismo, tardiamente encontrada nos livros parochiaes, não invalida a prova suppletoria da idade, feita para a celebração do casamento, desde que é impugnada, e se faz duvidosa a identidade da pessoa de que trata a referida certidão, em confronto com a prova testemunhal, para esse fim produzida.
Palavras-chave
Ação anulatória, Certidão de batismo, Prova testemunhal
Citação
O Direito, v.24, n.71, p. 340-341, 1896
