APELACAO CIVEL_1896_07_21

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Ação anulatória da comunhão legal de bens. A certidão de baptismo, tardiamente encontrada nos livros paroquiais, não invalida a prova supletória da idade, feita para a celebração do casamento, desde que é impugnada, e se faz duvidosa a identidade da pessoa de que trata a referida certidão, em confronto com a prova testemunhal, para esse fim produzida.

Descrição

Acção annullatoria da comunhão legal de bens. A certidão de baptismo, tardiamente encontrada nos livros parochiaes, não invalida a prova suppletoria da idade, feita para a celebração do casamento, desde que é impugnada, e se faz duvidosa a identidade da pessoa de que trata a referida certidão, em confronto com a prova testemunhal, para esse fim produzida.

Palavras-chave

Ação anulatória, Certidão de batismo, Prova testemunhal

Citação

O Direito, v.24, n.71, p. 340-341, 1896

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