HABEAS CORPUS_2127
| dc.contributor.author | Gomes | |
| dc.contributor.author | Natal, Joaquim Xavier Guimarães | |
| dc.contributor.author | Dr. Luiz Carlos Froés da Cruz (requerente) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-09T21:05:04Z | |
| dc.date.available | 2026-02-09T21:05:04Z | |
| dc.date.issued | 1907-04-06 | |
| dc.description | A competencia para o processo e julgamento dos crimes politicos, interessem elles á União, ao Estado ou municipio, é da justiça federal. A lei ordinaria não póde restringir atribuição que a Constituição conferiu irrestricta. Crimes politicos são os commettidos contra a liberdade de voto nos comicios estaduaes. Intelligencia do art. 60, lettra i da Constituição; dos arts. 20,n. 9, e 83 da lei 221 de de 1894; do art. 15, lettra i, do Dec. 848 de 1890. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A competência para o processo e julgamento dos crimes políticos, interessem eles a União, ao Estado ou município, é da justiça federal. A lei ordinária não pôde restringir atribuição que a Constituição conferiu irrestrita. Crimes políticos são os cometidos contra a liberdade de voto nos comícios estaduais. Inteligência do art. 60, letra i da Constituição; dos arts. 20,n. 9, e 83 da lei 221 de de 1894; do art. 15, letra i, do Dec. 848 de 1890. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.103, p. 121-127, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | HABEAS CORPUS_2127 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12181 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | HABEAS CORPUS_2127 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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