HABEAS CORPUS_2127
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A competência para o processo e julgamento dos crimes políticos, interessem eles a União, ao Estado ou município, é da justiça federal. A lei ordinária não pôde restringir atribuição que a Constituição conferiu irrestrita. Crimes políticos são os cometidos contra a liberdade de voto nos comícios estaduais. Inteligência do art. 60, letra i da Constituição; dos arts. 20,n. 9, e 83 da lei 221 de de 1894; do art. 15, letra i, do Dec. 848 de 1890.
Descrição
A competencia para o processo e julgamento dos crimes politicos, interessem elles á União, ao Estado ou municipio, é da justiça federal. A lei ordinaria não póde restringir atribuição que a Constituição conferiu irrestricta. Crimes politicos são os commettidos contra a liberdade de voto nos comicios estaduaes. Intelligencia do art. 60, lettra i da Constituição; dos arts. 20,n. 9, e 83 da lei 221 de de 1894; do art. 15, lettra i, do Dec. 848 de 1890.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.103, p. 121-127, 1907.
