RECURSO CRIME_70

Resumo

É julgado deserto o recurso-crime, não expedido dentro de 30 dias, improrrogáveis, contados da data da sua interposição. Inteligência dos arts. 65 do decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890, e 77 e 149 § 1º do Regimento interno do Supremo Tribunal Federal.

Descrição

É julgado deserto o recurso-crime, não expedido dentro de 30 dias, improrogaveis, contados da data da sua interposição. Inttelligencia dos arts. 65 do decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890, e 77 e 149 § 1º do Regimento interno do Supremo Tribunal Federal.

Palavras-chave

Recurso criminal, Prazo, Deserção, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00065, Brasil. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (1891) Art 00077 Art 00149 Par 01

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 76-77, 1898.

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