PROCESSO CRIME_1899_08_23
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Falsidade – elementos constitutivos do crime de falsidade em escritos particulares – Uso ciente de documento falso. Inteligência dos arts. 258 e 259 do Código Penal.
Descrição
Falsidade – elementos constitutivos do crime de falsidade em escriptos particulares – Uso sciente de documento falso. Intelligencia dos arts. 258 e 259 do Çodigo Penal.
Palavras-chave
Viúva, Testamento, Prova, Falsificação de documento particular, Falso testemunho, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal)
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 426-444, 1899.
