APELACAO CIVEL_819

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFalchio & C. (apelantes); J. L. Martins (apelado)
dc.date.accessioned2025-12-11T23:13:51Z
dc.date.available2025-12-11T23:13:51Z
dc.date.issued1903-01-03
dc.descriptionA Justiça Federal é a competente para o processo e julgamento das causas em que se pedir indemnisações pela pratica da concurrencia desleal, e das movidas entre cidadãos de differentes Estados. Dá-se a imitação de uma marca de fabrica sempre que houver possibilidade de ser o comprador induzido em erro. InteIligencia do art. 8 § 6 da lei n. 3.346 de 1887. A acção de indemnisação do damno causado pela imitação de uma marca independe da acção criminal contra o imitador.pt_BR
dc.description.abstractA Justiça Federal é a competente para o processo e julgamento das causas em que se pedir indenização pela prática da concorrência desleal, e das movidas entre cidadãos de diferentes Estados. Dá-se a imitação de uma marca de fábrica sempre que houver possibilidade de ser o comprador induzido em erro. Inteligência do art. 8 § 6 da lei n. 3.346 de 1887. A ação de indenização do dano causado pela imitação de uma marca independe da ação criminal contra o imitador.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.91, p. 76-79, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_819
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11202
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_819pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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