APELACAO CIVEL_819
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Falchio & C. (apelantes); J. L. Martins (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-11T23:13:51Z | |
| dc.date.available | 2025-12-11T23:13:51Z | |
| dc.date.issued | 1903-01-03 | |
| dc.description | A Justiça Federal é a competente para o processo e julgamento das causas em que se pedir indemnisações pela pratica da concurrencia desleal, e das movidas entre cidadãos de differentes Estados. Dá-se a imitação de uma marca de fabrica sempre que houver possibilidade de ser o comprador induzido em erro. InteIligencia do art. 8 § 6 da lei n. 3.346 de 1887. A acção de indemnisação do damno causado pela imitação de uma marca independe da acção criminal contra o imitador. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A Justiça Federal é a competente para o processo e julgamento das causas em que se pedir indenização pela prática da concorrência desleal, e das movidas entre cidadãos de diferentes Estados. Dá-se a imitação de uma marca de fábrica sempre que houver possibilidade de ser o comprador induzido em erro. Inteligência do art. 8 § 6 da lei n. 3.346 de 1887. A ação de indenização do dano causado pela imitação de uma marca independe da ação criminal contra o imitador. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.91, p. 76-79, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_819 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11202 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_819 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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