APELACAO CIVEL_819

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A Justiça Federal é a competente para o processo e julgamento das causas em que se pedir indenização pela prática da concorrência desleal, e das movidas entre cidadãos de diferentes Estados. Dá-se a imitação de uma marca de fábrica sempre que houver possibilidade de ser o comprador induzido em erro. Inteligência do art. 8 § 6 da lei n. 3.346 de 1887. A ação de indenização do dano causado pela imitação de uma marca independe da ação criminal contra o imitador.

Descrição

A Justiça Federal é a competente para o processo e julgamento das causas em que se pedir indemnisações pela pratica da concurrencia desleal, e das movidas entre cidadãos de differentes Estados. Dá-se a imitação de uma marca de fabrica sempre que houver possibilidade de ser o comprador induzido em erro. InteIligencia do art. 8 § 6 da lei n. 3.346 de 1887. A acção de indemnisação do damno causado pela imitação de uma marca independe da acção criminal contra o imitador.

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O Direito, v.31, n.91, p. 76-79, 1903.

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